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Concórdia

Prefeitura revoga decreto e libera prática de esportes coletivos de lazer com base em decreto do Estado

Concórdia – O prefeito Rogério Pacheco revogou na manhã desta quarta-feira, dia 28, o trecho do decreto municipal que proibia a realização de atividades esportivas no Município. Com isso, está valendo o decreto do Governo do Estado que liberou a prática de atividades de esportes coletivos de lazer, ao ar livre, em todos os níveis do mapa de risco de contágio da Covid-19
Com a nova medida, fica liberado as atividades esportivas, mas respeitando as regras determinadas pelo Governo do Estado.
O decreto Estadual já está em vigor desde a terça-feira, dia 27, quando foi divulgado no Diário Oficial do Estado.
Risco gravíssimo

    • Esporte de rendimento
      • Competição: proibidas as modalidades de todos os grupos; exceto modalidades de competição a nível Estadual, Nacional e Internacional, quando autorizadas pela Fesporte;
      • Treinamento: permitidas somente as modalidades do grupo I, em ambientes externos e treinamentos das equipes de competição a nível nacional, para todos os grupos, quando autorizadas pela Fesporte.
    • Esporte de participação e lazer
      • Competição: proibidas as modalidades de todos os grupos;
      • Prática: permitidas as modalidades dos grupos I, II, III e IV, em ambiente aberto. Já em ambiente fechado, deve respeitar a capacidade operativa de 25% da capacidade total do estabelecimento.
    • Esporte educacional 
      • Competição: proibidas as modalidades de todos os grupos, exceto as realizadas ou autorizadas pela Fesporte.
      • Treinamento: permitidas as modalidades do grupo I, II,III e IV em ambientes externos e permitidas as modalidades de todos os grupos em ambientes interno, mas respeitando o limite de 25 % da capacidade total.
  • Modalidade: 
    • Grupo I – Modalidades individuais sem contato direto: os praticantes permanecem afastados uns dos outros de maneira que não haja contato físico entre eles em nenhum momento da atividade, tais como atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, powerlift, crossfit, halterofilismo, surf, bodyboard, skate, escalada esportiva, triatlhon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tênis, natação, squash, paddle, patinação, dança individual; rafting, esqui aquático, equitação, rapel, voo com asa delta, parapente ou balão;
    • Grupo II – Modalidades individuais com contato direto: os praticantes exercem a atividade de modo que exista contato físico entre eles, caracterizando-se por um contato eventual ou contínuo, tais como boxe, capoeira, jiu jitsu, judô, MMA, muaythai, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre) e wu shu;
    • Grupo III – Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com pouco contato, tais como beach tênis, goalball, punhobol, remo, tênis de mesa em duplas, badminton em duplas, bocha em duplas, vela;
    • Grupo IV – Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com contato intenso, tais como basquetebolfutevolei, voleibol, vôlei de praia, beach soccer, futebol amador, futebol americano, futebol setefutsal, handebol, hóquei na grama, pólo aquático, rugby, beisebol e softbol.

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