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Primeira rodada da negociação entre o Sintrial e a BRF termina com renovação das cláusulas sociais

Concórdia – Na última semana, dia 29/05, foi realizada a primeira rodada de negociação salarial entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Concórdia e Região (Sintrial) e representantes da empresa BRF.
Neste primeiro encontro, as cláusulas sociais do Acordo Coletivo ficaram renovadas.
Dentre elas pode-se citar o pagamento da primeira parcela do 13º salário no retorno das férias, licença maternidade de seis meses e paternidade de 20 dias mediante o curso, 48h para a apresentação do atestado médico na empresa (era 36h), dentre outras.
Em relação às cláusulas econômicas, a inflação do período medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), fechou em 5,07%. A empresa apresentou a seguinte proposta:
1. Reajuste: 3,0% a vigorar a partir de 01.05.2019;
2. Piso Salarial Contratação: R$ 1.210,00 (contratos de trabalho até 90 dias) a vigorar a partir de 01.05.2019;
3. Piso Salarial Efetivação: R$ 1.267,00 a vigorar a partir de 01.05.2019;
4. Auxílio Creche: A reivindicação da pauta do Sindicato será analisada pela Empresa;
5. Quinquênio: mantidas as regras do ACT anterior, com exceção para o teto que passa para R$ 2.100,00, a partir de 01.05.2019;
6. Créditos no Cartão Alimentação: R$ 180,00, com regras já praticadas, a vigorar a partir de julho/2019, prevalecendo o valor de R$ 175,00 nos meses de maio e junho/2019, mantido também o valor de participação do empregado em R$ 10,00 por mês;
7. Aporte Cartão alimentação: 02 Aportes no valor R$ 100,00, entregues modelo de cláusula ao Sindicato para análise;
8. Troca Uniforme: manter a redação do ACT anterior, com a avaliação pela empresa da possibilidade de proporcionar folgas nos dias 24 e 31/12 para os empregados que não realizam a troca.
9. Adicional Insalubridade/Base Cálculo: manter previsão do ACT anterior;
O Sintrial deixou uma contraproposta:
1. Reajuste: 5,07% + 2,5% aumento real, a vigorar a partir de 01.05.2019;
2. Piso Salarial Contratação: corrigido pelo índice do reajuste, a vigorar a partir de 01.05.2019;
3. Piso Salarial Efetivação: corrigido pelo índice do reajuste, a vigorar a partir de 01.05.2019;
4. Quinquênio: 3,5% sem limitador de número de adicionais durante a contratualidade, manter demais regras do ACT anterior, com exceção para o teto que passa para R$ 2.200,00, a partir de 01.05.2019;
5. Auxílio Creche: Aguardando a avaliação empresa;
6. Créditos no Cartão Alimentação: 12 x R$ 200,00, com regras já praticadas;
7. Aporte Cartão alimentação: 03 Aportes no valor R$ 100,00, estarão avaliando a cláusula entregue pela empresa;
8. Troca Uniforme: concorda com a manutenção do previsto no ACT anterior, aguardando a avaliação pela empresa da possibilidade de prover folgas nos dias 24 e 31/12 para os empregados que não realizam a troca, hoje não abrangidos pela cláusula;
Uma nova reunião já está agendada para o dia 13 de junho, às 08h30, na sede da BRF em Concórdia.

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