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PROCON de Capinzal notifica postos de combustíveis a apresentar reajustes dos últimos quatro meses de 2018

Capinzal – Na tarde desta segunda-feira (28) a diretora do PROCON de Capinzal, Marisete da Motta, acompanhado por policiais militares, entregou uma notificação aos seis postos de combustíveis do município a prestar informações referentes os reajustes que ocorreram nos últimos quatro meses de 2018.
Ofício 
Cumprimentando-os cordialmente, o PROCON Municipal de Capinzal/SC, vem, no uso de suas atribuições legais, expor o que segue:
Considerando as Medidas Provisórias de n°s 836, 838 e 839 de 31/05/2018 editadas pelo Governo Federal e Portarias n° 735 de 01/06/2018 e n° 760 de 05/06/2018 do Ministério da Justiça, bem como, as Notas Técnicas dos órgãos de Defesa do Consumidor, como Ministério da Justiça, PROCON do Estado de Santa Catarina e SENACON, expedidas após a paralisação dos caminhoneiros, iniciada em 21/05/2018, que tinham por objeto de reivindicação a redução nos preços dos combustíveis, em especial o óleo diesel;
Considerando que é prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva ao consumidor (art. 39, V, CDC), como também elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (art.39,X, CDC);
Considerando os demais direitos do consumidor, como o da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços (art.6°, III, CDC), a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva […] conforme disposto no art.6°, incisos III, IV e VI do CDC, respectivamente;
Considerando que, de acordo com a legislação brasileira, o consumidor não pode adquirir combustíveis diretamente nas refinarias, mas somente nas distribuidoras ou postos revendedores, caracterizados como fornecedores solidários na responsabilidade objetiva aos danos causados aos consumidores (arts.3°, 12, 13, 18 e 25 da Lei n° 8.078/90).
Também, considerando as sucessivas reduções no preço dos combustíveis da refinaria nos últimos meses, solicitamos:
Este órgão NOTIFICA sua senhoria para que providencie, em 10 dias do recebimento deste, cópias legíveis e encaminhe a este órgão as seguintes informações:
a) Notas fiscais de aquisição/compra do óleo diesel comum, gasolina, gasolina aditivada e etanol da distribuidora do mês de setembro outubro novembro e dezembro de 2018.
b) Os preços em tabela do óleo diesel comum, gasolina, gasolina aditivada e etanol praticado/ofertado ao consumidor do mês de setembro outubro novembro e dezembro de 2018 (preço de venda na bomba).
c) Esse estabelecimento conseguiu efetivar o repasse dos descontos da refinaria em função dos ajustes nos últimos meses nos combustíveis? Caso a resposta seja negativa, apresente as justificativas que levaram a não diminuição.
Por fim, informamos que a recusa na prestação das informações o sujeitará à instauração de procedimento administrativo e às sanções administrativas (art. 56 do Código de Defesa do Consumidor).
Certa de sua compreensão e colaboração, frisamos que o Procon Municipal está à disposição. Capinzal/SC 28 de janeiro de 2018. (Informações Rádio Capinzal)

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