Concórdia – A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma empresa de Concórdia a indenizar produtores rurais pela perda de uma lavoura de milho após a aplicação de um herbicida.
Segundo o processo, os agricultores utilizaram o produto após orientação técnica. O Tribunal concluiu que o herbicida foi entregue sem o receituário agronômico, documento obrigatório para a comercialização e uso do produto, que só foi emitido depois da aplicação, quando os danos já haviam sido registrados.
Com a decisão, a cooperativa foi condenada a pagar R$ 26 mil por danos materiais, valor referente aos gastos com sementes, insumos, novo plantio e alimentação do rebanho.
O TJSC também reduziu a dívida cobrada dos produtores pela cooperativa. Dos R$ 6,2 mil inicialmente cobrados, foi mantido apenas R$ 1,1 mil, valor que será compensado com a indenização devida aos agricultores.
