Ao vivo Rádio Atual FM
20 C
Concórdia

Projeto autoriza empresas a fazerem doações para escolas e CMEIs de Concórdia visando obras de reformas

Concórdia – Aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 5/19 institui o Programa Empresa Amiga da Escola em Concórdia. De autoria do vereador Anderson Guzatto (PR), o documento segue agora para a sanção do prefeito. 
Conforme a proposta, o programa Empresa Amiga da Escola terá por finalidade incentivar as empresas privadas a investirem, por meio de doações, em obras de reforma nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
As doações poderão ser feitas por meio de prestação de serviço ou de entrega de materiais para a obra, diretamente na instituição de ensino indicada à empresa pelo Programa. Guzatto defendeu na tribuna que as parcerias público-privadas são importantes para o funcionamento geral de um município.
“A empresa doadora poderá colocar placa para publicidade na instituição de ensino e em suas imediações, demonstrando que é Amiga da Escola na realização da obra de reforma”, frisa o vereador. “Esse projeto possibilita a empresa ser amiga tendo, em contrapartida, ter uma publicidade, tudo isso regulamentado pelo município. É uma forma de a comunidade sentir-se também responsável no processo educativo, não dando somente responsabilidade ao poder público”.
Conforme consta no documento, “as empresas serão cadastradas no Programa de que trata esta Lei, para efeito de atendimento às demandas das reformas nos educandários, em razão da necessidade e da urgência”.

Como contrapartida, segundo Guzatto, as empresas também ficarão mais conhecidas no meio estudantil, sendo lembradas pelos alunos e pelos pais na hora de escolher as marcas de preferência. “Esse projeto já existe em algumas cidades, tem dado certo. Sabemos que a responsabilidade é do município na estrutura física dos educandários, mas as empresas podem ajudar a termos uma estrutura na educação melhor para os alunos”.

Já aprovada em primeira e segunda votação na Câmara, e assim que for sancionada no Executivo, a Lei deve começar a vigorar na data da sua publicação.
(ASCOM/Câmara de Vereadores)

Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Notícias Relacionadas

Em Alta