Concórdia – Foi aprovado em primeira votação nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 4/2021, sobre a revisão geral anual das remunerações e a concessão de abono aos servidores públicos municipais.
O PL foi analisado durante todo o dia, primeiro recebeu o parecer da Assessoria Jurídica da casa, depois o aval da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas.
O trabalho dos vereadores foi rápido para encaminharem os pareceres, para que o Projeto de Lei fosse aprovado em primeira votação nesta quarta e segunda votação nesta quinta-feira (18). Desta forma, já seria possível encaminhar o reajuste aos trabalhadores no próximo vencimento.
O documento assegura aos servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal e aos estagiários, a revisão geral, no percentual de 5,20%, equivalente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.
Nesta terça-feira (16), aconteceu a Assembleia Geral Ordinária com os servidores da Administração Municipal de Concórdia. Realizada de forma online, devido medidas de prevenção à Covid-19. A reunião contou com a participação de aproximadamente 200 associados do sindicato. A presidente Mariana Freixiela Hernandez apresentou os pontos do acordo com a Administração Municipal.
Os vereadores Vilmar Comassetto (PDT), Ingrid Fiorentin (PT) e Lenir Comin (PSDB) elogiaram o trabalho dos componentes do sindicato na negociação.
Pontos aprovados na negociação:
– Intensificação dos processos com melhorias e informatização.
– O Município se comprometeu em analisar melhorias em alguns setores mais precários.
– Vacina H1N1 será disponibilizada a todos os servidores anualmente.
-Estudo do Quadro de Lotação, Plano de Cargos e Salários, estatuto do Servidor e quadro de vagas.
CLÁUSULAS FINANCEIRAS
– Os abonos serão mantidos conforme acordo anterior (2020/2021), respeitando a Lei Complementar 173, porém sem reajuste.
– O reajuste do IPCA de 5,20% referente ao período acumulado dos últimos 12 meses.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e a concessão de abono, e dá outras providências.
Art. 1º Sobre o valor do vencimento, salário, provento, pensão e bolsa de contraprestação pagos no mês de março de 2021, aos servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal e aos estagiários, incidirá a revisão geral, no percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) equivalente a 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Para os subsídios dos agentes políticos, a revisão fica limitada a 100% (cem por cento) do IPCA, acumulado no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Os benefícios previdenciários que não são revistos de forma paritária, para os fins que dispõe o § 8º do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e demais situações previstas na mesma, serão reajustados de forma a preservar o valor real, na mesma data e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º Será concedido abono de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), em parcela única, no mês de dezembro de 2021, aos servidores ativos integrantes dos Quadros de Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, Administração Direta e Indireta, com exceção dos estagiários e agentes políticos.
§ 1º O abono será concedido, também:
I – aos contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;
II – aos servidores que estiverem em gozo de férias ou licença, com exceção das licenças para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou para tratar de interesses particulares.
§ 2º Para os servidores com carga horária igual ou inferior a 20 (vinte) horas semanais, o abono corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º O abono tem caráter indenizatório, sem incidência de encargos e será pago proporcional aos meses de exercício, sendo que, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 5º Será concedido abono, de caráter indenizatório aos inativos, aposentados e pensionistas do Município, na seguinte forma:
I – R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), em parcela única, no mês de dezembro de 2021;
II – R$ 70,00 (setenta reais), nos meses de maio, julho, setembro e novembro de 2021 e janeiro e março de 2022.
Parágrafo único. O abono de que trata o inciso I deste artigo, somente será concedido uma vez, em caso de servidor inativo em exercício de outro cargo na Administração Municipal.
Art. 6º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento geral do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2021.
(Ascom Câmara de Vereadores)
Projeto de Lei do Reajuste Salarial dos Servidores Públicos de Concórdia é aprovado
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