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Projeto prevê desconto no IPTU para quem instalar câmeras de videomonitoramento em Concórdia

Concórdia – Incentivar os concordienses a auxiliar no monitoramento da cidade é um dos principais objetivos do Projeto de Lei 22/2019, que tramita no Legislativo. O documento está sendo analisado pelas comissões e dispõe sobre o desconto de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às empresas e aos munícipes que instalarem câmaras de videomonitoramento. O programa foi batizado de Cidade Vigiada e a sugestão é de autoria do vereador Mauro Fretta (PSB).

O projeto deve seguir, depois dos pareceres das comissões, à análise e votação em plenário. E prevê que será concedido o desconto de 20% aos donos de imóveis que “instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos, denominado “Cidade Vigiada”, que tem por finalidade incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada”.

Regras

Para ter direito ao desconto, será necessário cumprir algumas regras, já previstas no projeto. Uma delas prevê que o sistema de videomonitoramento particular deverá efetuar a gravação 24 horas por dia, com qualidade que possibilite a identificação e reconhecimento das pessoas e placas de veículos captadas pelas câmeras. É necessário também que as gravações deverão ser conservadas pelo prazo mínimo de 30 dias corridos, contados a partir de sua captação.

Quando da fiscalização for constatado que o equipamento de videomonitoramento está em desacordo com os critérios estabelecidos nesta Lei, o descumpridor incorrerá em penalidades como advertência, multa e até mesmo perda do benefício.

Também fica estabelecido que as imagens registradas somente serão disponibilizadas por meio de requisições ou solicitações fundamentadas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Civil ou da Polícia Militar.

O documento prevê ainda que “o Poder Executivo Municipal poderá realizar interligação das câmeras de segurança instaladas nos imóveis particulares que aderiram ao “Cidade Vigiada” à central de monitoramento do Município”.

Quem já instalou também ganha

O documento também prevê que os mesmos incentivos fiscais serão concedidos às “empresas e aos munícipes que na data da publicação da presente norma já possuírem câmeras de videomonitoramento em seus imóveis residências e estabelecimentos comerciais, observados o disposto nesta Lei”.

(Ascom Câmara de Vereadores)

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