Concórdia – O Tribunal de Justiça do Estado confirmou a obrigação de uma seguradora em pagar indenização por morte decorrente de afogamento em 2013, fato registrado no Rio Uruguai na divisa entre Santa Catarina com o Rio Grande do Sul. A ação judicial foi ingressada pelos advogados, Norah Pezzin e Dirceu Rizelo.
As vítimas eram de Marcelino Ramos, mas moravam em Concórdia.
A empresa alegou atraso no pagamento das parcelas do contrato, firmado em 2010. Após o óbito, em 2014, os pais do falecido encaminharam documentos à instituição bancária em busca da indenização. A ordem não foi atendida após informação do banco de que a apólice aguardava cancelamento por ausência de pagamento do seguro.
No entendimento do TJSC o atraso ou a falha no pagamento de uma ou mais parcelas não acarreta automaticamente a rescisão contratual. Nesse sentido, decidiu pelo pagamento da indenização. A tragédia ocorreu dezembro de 2013. Um barco em que seis pessoas estavam afundou e duas pessoas desapareceram.
Seguradora terá de indenizar família após morte por afogamento no interior de Piratuba
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