Concórdia – A Diretoria do Sindicato do Comércio Varejista de Concórdia e Região emitiu nessa semana um comunicado aos empresários, informando que, até o momento, a Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 não foi celebrada.
Diante dessa situação, a orientação é que os empresários antecipem o reajuste salarial de 4,14%, correspondente ao INPC acumulado de novembro de 2022 a outubro de 2023. Essa antecipação deve ser lançada nos recibos de salário a partir de novembro de 2023.
As empresas que optarem por não antecipar ou reajustar deverão efetuar o pagamento integral das diferenças salariais acumuladas na primeira folha após a celebração da Convenção Coletiva. A orientação foi feito pelo presidente do Sindilojas, Leosérgio Sarturi.