Pegoraro justificou sua posição de ser contrário a ampliar o horário de funcionamento do comércio. Ele lamentou que o projeto foi enviado pela Prefeitura para a Câmara.
“Em 2013 foi feito o ajuste, dois sábados por mês, para se ajustar com os investimentos feitos na aquela época e que atende a realidade de Concórdia. E Concórdia, cresceu e se desenvolveu desta forma. Liberar o horário, desequilibra a questão familiar. Nós precisamos crescer com desenvolvimento para comerciários e comerciantes e continuar a ser referência em qualidade de vida”, argumentou ao pedir que seja feita uma ampla reflexão para se votar o projeto, caso ele não seja retirado de tramitação.
O líder do governo na Câmara, vereador Fabiano Caitano (PSDB) afirmou que o projeto precisa ser discutido no campo das leis e com fatos verdadeiros.
“Não podemos transformar uma discussão de leis em uma discussão política”, afirmou ao destacar que o governo municipal busca evitar a judicialização ao regularizar uma lei que fere o princípio da livre iniciativa.
Caitano citou como exemplo uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, referente ao município de Tubarão, que trata desta situação de funcionamento do comércio, respeitando a legislação federal. Para ele, caso o município não adaptar a legislação vai sofrer com diversas demandas judiciais, “e cabe a nós vereadores discutir e rever está lei”.
Já o vereador Edno Gonçalves (PDT) disse que não era novidade o projeto vir para a Câmara, já que o assunto era bastante comentado nos bastidores e havia sido tratado quando da dificuldade de se abrir as lojas no sábado véspera de Páscoa, já que este não era nenhum dos dois primeiros do mês, o que hoje a lei autoriza as lojas a abrirem as portas.
Gonçalves sugeriu uma audiência pública para discutir a lei. No entanto, o presidente da Câmara de Vereadores, Artêmio Ortigara (PR) alertou que o Poder Legislativo estaria discutindo uma ilegalidade, já que a atual legislação vigente, está em desacordo com a Constituição. Mesmo assim, disse que a realização ou não da audiência será decidida em reunião, entre os vereadores.
Ortigara ressaltou para o vereador e para o público que acompanhava a sessão, que assim como a Câmara abriu espaço para a presidente do Sindicato dos Comerciários, Janete Piccini, fazer a exposição de motivos, também está aberto para outras entidades colocarem a posição sobre o projeto.
Manifestação
A fala da presidente do Sindicato dos Comerciários, Janete Piccini, foi feita antes da sessão ordinária. Ela apresentou diversas justificativas e situações da categoria e informou que a entidade encaminhou um requerimento para a Prefeitura de Concórdia solicitando a retirada do projeto de lei.
O projeto
O projeto em questão trata de uma modificação do “art. 280 da Lei Complementar nº 188, de 11 de maio de 2001 e alterações, que dispõem sobre normas relativas à utilização do espaço e o bem-estar público do Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina – Código de Posturas.”
O artigo debatido na sessão de hoje – se aprovado – passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 280. Os estabelecimentos comerciais, inclusive os escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais, poderão funcionar, para atendimento ao público, de segunda a domingo, no horário das 6h às 22h, sem prejuízo do funcionamento nas seguintes exceções:
(…), que continuam basicamente as mesmas da atual lei de 2013.
Atualmente, a redação do Projeto de Lei Complementar 20/2013 diz que
“Art. 280. Os estabelecimentos comerciais, inclusive os escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais, poderão funcionar, para atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, no horário das 6h às 22h e, aos sábados, das 6h às 12h, podendo o horário de funcionamento no primeiro e segundo sábados de cada mês, ser estendido até às 17h, sem prejuízo do funcionamento nas seguintes exceções (…).”
A outra mudança na Lei Complementar 19/2017 inclui o Decreto Federal de agosto, que passou a considerar o serviço de mercados e supermercados como essenciais, permitindo a abertura aos sábados e domingos, conforme a livre iniciativa do comércio.
(Ascom/Câmara de Vereadores)