SC – Em consenso, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche e pré-escola a crianças de 0 a 5 anos. Ou seja, os municípios não podem negar matrícula dizendo que há indisponibilidade de vagas.
Os ministros também rejeitaram a tese inicial do relator, o ministro Luiz Fux, que colocaria a condição de que a família teria que comprovar que não poderia pagar por uma creche na rede particular — o que era considerado um retrocesso por especialistas. Após voto dos colegas, Fux retirou a tese da comprovação financeira.
“A educação básica em todas as suas fases — infantil, fundamental e médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurando normas constitucionais”, decidiram os ministros.
O caso teve início em 2008 quando uma mãe não encontrou vaga para seu filho na rede pública na cidade de Criciúma (SC). A situação da criança foi resolvida (ela foi atendida e conseguiu a vaga na creche), mas o município entrou com um recurso, alegando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos.
O julgamento começou dia 8 de setembro e analisou um recurso do município, que dizia que não teria a obrigação de ofertar a vaga na creche — que no Brasil não é uma etapa obrigatória na vida escolar — e que poderia oferecer as matrículas de acordo com seus recursos e orçamento.
