Descanso – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, que na época acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o empresário Gilmar Turatto pela morte de 16 pessoas em acidente ocorrido na rodovia BR-282, em Descanso, no Extremo Oeste, em 2007.
O STF negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) interposto pela Defensoria Pública de Santa Catarina em favor do condenado.
O acidente ocorreu na BR-282, no Município de Descanso, em 2007. O empresário era sócio da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas que estavam no local. Ele foi denunciado pelo MPSC por ter assumido o risco de causar o acidente, pois sabia do defeito no sistema de freios do veículo e da carga em excesso, e mesmo assim mandou o motorista seguir viagem.
Na decisão, o ministro André Mendonça destacou que não houve nulidade no julgamento.
Entenda o caso
O empresário Gilmar Turatto era sócio-administrador da empresa proprietária do caminhão desgovernado que atingiu mais de 70 pessoas que estavam paradas na BR-282, no município de Descanso, devido a um acidente anterior. No local, estavam vítimas feridas, policiais, bombeiros, jornalistas e motoristas que aguardam a liberação da rodovia.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPSC, o empresário tinha conhecimento do defeito no sistema de freios do veículo e do excesso de carga que estava sendo transportada, mas mesmo assim mandou que o motorista prosseguisse viagem. Assim, assumiu o risco de causar o acidente.
