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STF nega pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de João Rodrigues (PSD)

SC – O Supremo Tribunal Federal, através do voto da maioria dos ministros, negou o pedido de Habeas Corpus, impetrado pela defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD).
Por 7 a 4, o plenário decidiu não conhecer o HC, apresentado pelo advogado José Roberto Saibro, com a colaboração do também advogado Jackson Alessandro de Andrade, com base na súmula 606, que veda o julgamento contra um ato de uma das turmas do STF.
Em suma, o habeas corpus não pode ser deferido, já que derrubaria mesmo que temporariamente, uma decisão de ministros da própria Corte.
Votaram a favor do HC, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Já os demais foram contrários ao reconhecimento do habeas, que nem teve o mérito discutido.
Os ministros entenderam, que a primeira turma é que deve analisar a prescrição questionada pela defesa de Rodrigues nos julgamentos. Com a decisão, o deputado segue no regime semiaberto.
A defesa não quis se manifestar para não atrapalhar as demais proposições. Não há data para a apreciação dos embargos. (Informações SCemPauta)

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