Concórdia – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma sentença de primeira instância da Vara Criminal de Concórdia, que havia condenado um homem a 5 anos e 10 meses de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 27 mil, por envolvimento com o tráfico de drogas. A absolvição foi concedida após a defesa alegar irregularidades na condução da investigação.
De acordo com a denúncia, policiais receberam informações sobre tráfico de drogas sendo praticado em um ponto de Moto-Táxi. Durante a operação no local, as autoridades encontraram uma sacola plástica contendo 22 buchas de cocaína em cima de um marco de porta, o que levou à condenação do acusado em primeira instância.
Entretanto, o advogado Gustavo dos Santos Bigaton, que representou o investigado, entrou com recurso argumentando que houve ilegalidade na coleta das provas, alegando que os policiais invadiram o domicílio do acusado sem mandado de busca e apreensão e sem uma justificativa adequada para o ingresso forçado, baseando-se apenas em uma denúncia anônima.
Diante dessas circunstâncias, os Ministros do STJ entenderam que as provas obtidas de maneira ilegal não poderiam ser usadas para sustentar a condenação, levando à anulação da sentença e à absolvição do réu.