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STJ decide que caso de tráfico de drogas será julgado em Capinzal

Capinzal – O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Carlos Pires Brandão, decidiu que a Justiça de Capinzal deve julgar uma ação penal de tráfico de drogas. A decisão aconteceu após o Poder Judiciário de Santa Catarina e Paraná não chegarem a um consenso sobre a competência do julgamento desse caso.

Conforme os autos, no dia 23 de abril de 2025, a mulher foi flagrada transportando 489,5 gramas de crack e 425,7 gramas de maconha em um ônibus na PR-466, em Guarapuava, Paraná. Cerca de um mês depois, o Poder Judiciário paranaense emitiu o mandado de prisão preventiva dela pelo crime de tráfico interestadual de drogas. Em 5 de junho do mesmo ano, a Polícia Militar de Capinzal foi cumprir a ordem judicial e flagrou a acusada cometendo o tráfico de drogas, apreendendo 1,9 quilo de maconha e outros objetos. A mesma foi presa.

O Ministério Público de Capinzal ofereceu denúncia contra a mulher pelo crime de tráfico de drogas cometido na cidade. No dia 30 de setembro de 2025, o juiz da comarca capinzalense, Caio Lemgruber Taborda, entendeu que o caso deveria ser analisado pela Justiça de Guarapuava, Paraná, pois o flagrante decorreu do cumprimento de mandado de prisão preventiva. Em 6 de outubro, juíza do estado paranaense, Erika Luíza Dias Pinto Taborda, declarou a incompetência do juízo e o caso foi enviado para o Superior Tribunal de Justiça para decidir de quem era a competência do julgamento do caso.

O ministro Carlos Pires Brandão entendeu que o julgamento do caso deve ser feito pela Justiça de Capinzal, pois o fato ocorrido em Santa Catarina não foi uma continuação do delito cometido no Paraná. De acordo com ele, a permanência do primeiro crime foi concluída pela primeira prisão em flagrante. Já a segunda, aconteceu em um novo local e tempo diversos. A acusada segue presa preventivamente no Presídio Feminino de Chapecó.

Bernardo Souza/Magronada 

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