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STJ determina cumprimento de pena em regime semiaberto para traficante de Concórdia

Concórdia – O Superior Tribunal de Justiça, por meio do ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu um habeas corpus para um homem condenado por crime de tráfico de drogas em Concórdia. A decisão beneficia o réu ao cumprimento da pena no regime semiaberto. O recurso foi protocolado pelo advogado Jean Maicon Kruse.

Consta na denúncia que no dia 8 de março de 2022 a agência de inteligência da Polícia Militar recebeu informações de que o réu estaria em um bar no Bairro Santa Rita comercializando entorpecentes. Na ocasião, as guarnições se dirigiram ao local e prenderam em flagrante o suspeito que estava de posse de 55 porções de crack.

Em primeira instância, o réu foi condenado a 5 anos de reclusão em regime fechado, pena mantida também pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. A defesa ingressou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e com a nova decisão o réu cumprirá a condenação em regime semiaberto.

Em outro recurso, o advogado ainda pede a redução da condenação e fixação de regime aberto.

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