Região – O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a 82 municípios catarinenses, sendo 12 da região Oeste, que encaminhem até o dia 6 de junho os planos de contingência de combate à dengue, sob pena de aplicação de multa aos gestores responsáveis.
A decisão do Pleno acompanhou o voto do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, e decorre de instaurado a partir de levantamento efetuado pela Corte de Contas, que analisou a situação epidemiológica no Estado.
Por solicitação do próprio relator, o Tribunal enviou, em 14 de fevereiro, a todos os prefeitos e secretários municipais de saúde, um ofício solicitando que enviassem ou elaborassem, caso não tivessem, no prazo de 15 dias, os planos de contingência de prevenção e combate à dengue, alertando sobre a possibilidade de aplicação de multa aos responsáveis, em caso de eventual descumprimento:
“A apresentação do plano de contingência para o enfrentamento da dengue pelos municípios catarinenses é fundamental para que o Tribunal exerça o controle sobre as ações previstas, sobretudo, para avaliar se as medidas suprem as necessidades para o combate ao vetor, que alcança níveis alarmantes em todo o Estado”, observou Cherem, que é relator dos processos relacionados à área da Saúde no âmbito do TCE/SC.
Ele destacou também que, dentre os municípios que não encaminharam o plano, 30 deles foram considerados como infestados e, portanto, deveriam ter o plano de contingência: “Na época, o levantamento apontou que 82 municípios não apresentaram plano de contingência de enfrentamento à dengue, deduzindo-se daí que estes municípios não o possuíam”, observou Luiz.
No Oeste catarinense, os municípios notificados foram Abelardo Luz, Catanduvas, Chapecó, Descanso, Galvão, Herval d’Oeste, Ipira, Jaborá, Joaçaba, Marema, Ouro Verde e São Miguel do Oeste.