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TJ acolhe recursos do MP e condena autores de furto que haviam sido absolvidos pela Vara Criminal de Concórdia

Concórdia – Três homens que tinham sido absolvidos da acusação de furto em Concórdia foram condenados após recurso do Ministério Publico junto ao Tribunal de Justiça. Em todos os casos, a Vara Criminal havia considerado os fatos “insignificantes”.
No primeiro caso o autor foi denunciado pelo MP por furto consumado de um óculos solar e furto tentado de uma bolsa feminina com dinheiro, ambos crimes cometidos em março de 2016, em Concórdia.
No segundo caso, a denuncia foi pelo crime de furto qualificado consumado de um botijão de gás avaliado em R$ 150,00, após escalar a grade de ferro que protegia a residência, em agosto de 2016.
No terceiro caso o furto ocorreu em maio de 2016, no bairro Parque de Exposições, sendo levada uma bicicleta avaliada em R$ 449,00.
Em todos os casos, a Vara Criminal de Concórdia, apesar de reconhecer a prática dos furtos, havia absolvido os acusados, pela aplicação do denominado “princípio da insignificância”, fundamentando tal conclusão na suposta inexistência de “periculosidade social” da ação e na mínima “reprovabilidade da conduta”.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, interpôs recursos ao TJSC, requerendo o afastamento da conclusão pela insignificância e a condenação dos acusados, pelas mais diversas razões: pelo valor dos bens, que, embora sejam pequenos, não podem ser considerados “insignificantes”, principalmente porque as vítimas são pessoas de poucas posses; pelas qualificadoras de parte dos crimes (fatores considerados pela lei mais graves); e pelos inúmeros registros de investigações criminais e ações penais em andamento contras os réus, o que evidencia que não se trata de condutas insignificantes.
O Tribunal de Justiça, ao analisar os recursos, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que afastou a insignificância e condenou os acusados, ou, conforme o caso, determinou que o processo tivesse continuidade.
Para o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, responsável pelos casos, “as decisões do TJSC são extremamente importantes, pois as vítimas de tais crimes são pessoas de poucos bens, de modo que a subtração de seus pertences deve ter uma resposta do Estado, principalmente se considerada a situação de Concórdia, que vem sofrendo com uma onda de furtos.
Além disso, a absolvição de tais crimes significaria estímulo a que furtadores contumazes praticassem pequenos furtos, cientes de que não receberiam qualquer sanção”.

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