Peritiba – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a absolvição da ex-prefeita Neusa Klein e do vereador Darlan Rech Gerhardt. A decisão faz parte de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
O processo investigava a compra de um veículo pela Prefeitura de Peritiba, em 2020, por R$ 385 mil, valor considerado acima da Tabela Fipe, que apontava R$ 343,6 mil.
O Ministério Público alegou pressa na licitação, reunião prévia entre o gestor e a empresa vencedora — única participante —, desnecessidade da compra e possível autopromoção dos agentes públicos em período eleitoral.
Em defesa, Neusa Klein justificou que a diferença de valores ocorreu por causa do aumento de preços durante a pandemia de COVID-19 e da seca histórica na região. Ela afirmou que a compra estava prevista em orçamento e negou relação com as eleições.
Darlan Gerhardt argumentou que exerceu o cargo de prefeito em exercício por apenas uma semana e que não teve participação direta na licitação, bem como os elementos trazidos na Inicial acusatório não comprovaram nenhuma ilegalidade.
Com isso, o TJSC manteve a decisão de primeiro grau. O Tribunal concluiu que não houve dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, e manteve a decisão de primeira instância que absolveu os dois ex-gestores. O advogado Gustavo dos Santos Bigaton defendeu o vereador Darlan Gerhardt no processo.
