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TJ mantém pena a avô que forneceu cachaça ao neto menor de idade em Ponte Serrada

Ponte Serrada – Fornecer bebida alcoólica a uma pessoa menor de idade, mesmo se ela for um parente próximo, é crime. Foi o que confirmou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao manter a condenação de dois homens em Ponte Serrada, denunciados pelo Ministério Público (MP). Os delitos pelos quais os réus foram condenados ocorreram separadamente, mas no mesmo mês e local – em abril de 2019, em um assentamento na região.

Eles foram sentenciados pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que considera crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou adolescente. Cada réu foi condenado a dois anos de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do delito. Nos dois casos, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.

O primeiro réu serviu cerveja a dois irmãos – um de 15 e outro de 16 anos – que trabalhavam na colheita de milho em sua propriedade. Já o segundo réu serviu cachaça ao neto de 16 anos.

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