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TJ reconhece prescrição em caso de direção perigosa e desacato em Concórdia

Concórdia – Um homem que havia sido condenado por dirigir sem habilitação e desacatar policiais militares em Concórdia teve a pena anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A ocorrência aconteceu em julho de 2019, quando o condutor foi flagrado dirigindo na contramão e desobedeceu à ordem de parada da polícia. Durante a abordagem, também teria ofendido os agentes.

Condenado em primeira instância a um ano de detenção, ele teve a pena extinta após o Tribunal reconhecer a prescrição da pretensão punitiva — ou seja, o prazo para punição já havia expirado.

Com a decisão, o processo foi encerrado sem a aplicação de pena. A defesa é feita pelo advogado Jean Maicon Kruse.

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