Seara – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou procedente um recurso do interposto pelo promotor Michel Stechinski, do Ministério Público de Seara, e aumentou em dois anos a pena para um advogado do município que foi denunciado por receptação qualificada por habitualidade (por duas vezes) em razão de ter receptado e comercializado veículos provenientes de crimes; pelo delito de adulteração de sinais identificadores de veículos; e pelo delito de uso de documento falso.
Em primeira instância, ele foi condenado ao cumprimento de 7 anos de cadeia pela prática de receptação simples (por duas vezes), adulteração de sinais identificadores de veículos e uso de documento falso. Tanto o Ministério Público quanto o advogado, que exercia a função informal de vendedor de veículos, recorreram da decisão. O promotor Michel Stechinski recorreu a fim de que o Tribunal alterasse, em partes, a sentença, para que o réu fosse condenado pelo delito de receptação qualificada, em razão de comercializar veículos de forma habitual, mesmo que de maneira informal.
Após a análise do recurso pelo TJSC, a pena foi aumentada para 9 anos em regime inicial fechado, acatando o pedido do promotor de Seara. O TJSC não acatou os recursos do acusado, sendo que apenas reconheceu a prescrição do delito de uso de documento falso.
De acordo com as informações do processo, uma investigação policial apurou que em 2004 o advogado adquiriu uma motocicleta Honda/600 no interior de São Paulo sabendo que se tratava de produtor de crime. Além de estar com motor adulterado, o acusado também adulterou a placa de identificação. A moto foi apreendida de posse do réu.
Outra situação apurada em 2007 é com relação a um veículo GM/Montana, também com registro de furto. O motor que estava na picape, era produto criminoso, já que o veículo original foi tomado de assalto em São Paulo. O veículo, mais tarde, foi revendido a um terceiro. Pelo que a Polícia apurou, o veículo em questão estava com documentação falsificada, que chegou a ser apresentado em blitz policial.
TJSC acata recurso do MP de Seara e amplia pena para advogado acusado de receptação
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