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TJSC acolhe recursos protocolados pelo Ministério Público de Concórdia

Concórdia – O primeiro caso se refere ao crime de tráfico de drogas, em outubro de 2017, quando o acusado foi flagrado em duas oportunidades, com diferença de dois dias entre uma e outra, na posse de grande quantidade de pedras de crack e quantias em dinheiro, juntamente com menor de idade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com ação penal pela prática do crime de tráfico de drogas, pois as provas evidenciavam a comercialização dos entorpecentes. Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia, em janeiro de 2018, condenou o acusado a 5 anos, 2 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial semiaberto.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, recorreu ao TJSC, pedindo o aumento da pena, pela dedicação do acusado a atividades criminosas (apesar da pouca idade, responde a uma ação penal pelo crime de roubo e tem outras ocorrências policiais) e pela natureza da droga (crack), bem como a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que aumentou a pena para 7 anos, 1 mês e 12 dias de prisão, em regime inicial fechado. Na ocasião, a defesa havia também recorrido, pedindo absolvição do acusado, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça, que, seguindo a posição do MPSC, entendeu que havia provas do tráfico de drogas.
AGRESSÃO
O segundo caso diz respeito a um homem que, juntamente com outros comparsas, agrediu a vítima com garrafada, socos e chutes, em fevereiro de 2013, próximo à Balança do Bairro Industriários, em Concórdia, causando-lhe deformidade permanente.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) processou o agressor pelos crimes de lesão corporal gravíssima (em razão das sequelas deixadas na vítima) e corrupção de menores (pois praticou o crime juntamente com menor de idade).
Após a tramitação do processo, a Vara Criminal de Concórdia condenou o acusado a 2 anos de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de lesões corporais, mas absolveu o denunciado do crime de corrupção de menores. Além disso, em razão da pequena quantidade, suspendeu a pena, mediante algumas condições a serem cumpridas pelo acusado.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, recorreu ao TJSC, pedindo a condenação do acusado pelo crime de corrupção de menores, diante das provas de que agrediu a vítima juntamente com seu amigo menor de idade.
O TJSC, ao analisar o recurso, acolheu as alegações do Ministério Público, de modo que condenou o acusado pelo crime de corrupção de menores, aumentou a pena para 2 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial aberto, e revogou a suspensão condicional da pena.

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