Vargeão – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um médico pelo crime de improbidade administrativa cometido enquanto prestava serviços à Prefeitura de Vargeão, entre maio de 2008 a setembro de 2014. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) ainda em 2016. O médico foi condenado em primeira instância e a sentença agora confirmada pelo TJSC. A decisão foi unânime.
Na ação, o MP apontou que o profissional cumpria apenas pouco mais de um quarto da carga horária de 40 horas semanais prevista no contrato com o município. Profissionais da época relataram que ele batia o ponto e saía da unidade de atendimento, retornando mais tarde para bater novamente o ponto, já no horário de saída. Ainda segundo o MP, ele utilizava atestados de saúde para justificar as faltas, mas atendia em consultório particular durante o período. O órgão acusou o profissional de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
Demissão
Ainda na época, o médico chegou a ser demitido em decorrência de um processo administrativo aberto pelo município, que confirmou as ausências no horário em que ele deveria atender os pacientes na rede pública de saúde. O procedimento apurou que ele trabalhava duas horas e meia diariamente, das 8 às 9 horas e da 1h30 às 15 horas, mas registrava o ponto como se estivesse cumprindo integralmente a carga horária. No restante do período, ainda conforme o MP, dedicava atividades na clínica particular em Ponte Serrada, além do atendimento em hospitais da região.
Condenação
O profissional foi condenado a ressarcir o município de Vargeão pelo enriquecimento ilícito no valor de 50% da remuneração recebida entre janeiro de 2013 a setembro de 2014, corrigido pela inflação. Também foi condenado a devolver o valor integral da remuneração recebida no período em que permaneceu de atestado médico, além de multa equivalente a uma vez o valor do enriquecimento ilícito. Ele ainda teve os direitos públicos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios por dez anos.
Em defesa, o réu alegou que a demanda decorria de perseguição política e não houve dolo na conduta, sustentando que todas as faltas ao trabalho foram devidamente justificadas por meio de atestados médicos.
“O médico não só atuou irregularmente como faltou com a verdade em diversos pontos das suas declarações prestadas em Juízo. A falta de humildade associada ao caráter dissimulado, voltado aos interesses particulares, acima dos princípios administrativos da transparência, lealdade e legalidade, evidencia conduta gravosa incoerente à ocupação funcional”, escreveu o desembargador Jorge Luiz de Borba em um trecho da decisão do TJSC. (Oeste Mais)
TJSC confirma condenação de médico por faltar serviço público em Vargeão para atender em clínica particular
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