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TJSC suspende decisão que impedia Prefeitura de Irani contratar professores em caráter temporário

Irani – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em análise preliminar do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Município de Irani, determinou a suspensão da decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Concórdia, que impedia a contratação de professores em caráter temporário na Medida Cautelar proposta pelo Ministério Público.
O Desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos acatou o pedido feito pelo Município, que requereu a suspensão da decisão em virtude do prejuízo que a mesma estaria causando ao início do ano letivo.
De acordo com a Assessora Jurídica do Município, Manuella Mazzocco, não seria razoável prejudicar o início das aulas nas escolas municipais em virtude da necessidade de análise de questões jurídicas que envolvem a legalidade tanto da Lei Municipal, que permite as contratações temporárias, quanto das contratações efetivamente realizadas pelo Município. Tais questões poderão ser analisadas no curso do processo, sem prejudicar a continuidade do serviço público.
Na decisão, o Desembargador afirmou que antes de qualquer determinação judicial que impeça a contratação temporária de professores, deve ser realizado um estudo pormenorizado e fundamentado sobre a atual necessidade do Município em relação à contratação e em quais áreas.
Com essa decisão, o Município de Irani poderá dar início às contratações dos professores selecionados através do processo seletivo, devendo informar no processo judicial as circunstâncias que justificam cada uma das contratações.

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