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Transportadora da região é condenada por evasão de pedágios e terá que pagar R$ 38,8 mil

Catanduvas – Uma transportadora da região foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 38,8 mil após a comprovação de diversas evasões de pedágio em uma rodovia federal sob concessão. A decisão também determina que a empresa deixe de cometer novas infrações, sob pena de multa de R$ 500 por cada ocorrência.

O caso foi analisado pela Vara Única da comarca de Catanduvas e, posteriormente, a sentença foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Conforme o processo, veículos vinculados à empresa passaram repetidas vezes pelas praças de pedágio sem realizar o pagamento, entre fevereiro de 2023 e agosto de 2024.

A concessionária responsável pela rodovia apresentou registros detalhados das infrações, incluindo datas, horários, identificação das placas e imagens dos veículos. Ao todo, foram contabilizadas 134 evasões praticadas por dois veículos da empresa.

Em recurso, a transportadora alegou possíveis falhas no sistema de monitoramento utilizado antes de novembro de 2023 e questionou a validade das provas apresentadas. Também solicitou a exclusão de parte das cobranças referentes a ocorrências registradas naquele período.

No entanto, a relatora do caso destacou que a empresa não apresentou provas que comprovassem irregularidades no sistema nem evidências de pagamento das tarifas. Segundo a decisão, cabia à transportadora demonstrar qualquer inconsistência ou fato que invalidasse os registros, o que não ocorreu.

Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, manter integralmente a condenação. Além do pagamento das tarifas não quitadas, a empresa deverá evitar novas evasões, sob risco de multa, e ainda arcar com honorários recursais em favor da parte vencedora.

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