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TRE mantém impugnação de candidato a prefeito em Vargem Bonita

SC – O Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE) manteve a impugnação da candidatura a prefeito de Jairo Casara (PSDB) em Vargem Bonita, seguindo mesma decisão da Justiça Eleitoral de Ponte Serrada.
O candidato havia ingressado com recurso no Colegiado na tentativa de derrubar a decisão da comarca em processo que foi protocolado pelo MDB, que contestou a candidatura alegando que o ex-prefeito foi condenado por ter contratado uma empresa sem licitação para realizar um processo seletivo no ano de 2005, onde também teria sido constatado direcionamento de cargos.  
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura sob o argumento de que o pretenso candidato foi condenado à suspensão de seus direitos políticos em processo por ato doloso de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito.
O processo foi julgado nesta segunda-feira, dia 26. O Tribunal não acatou o recurso do candidato e manteve a impugnação.

Distingo, derradeiramente, que, por se tratar de candidato ao cargo de prefeito, o indeferimento do seu requerimento de registro de candidatura impossibilita o registro da chapa majoritária, em virtude do princípio da unicidade e indivisibilidade, previsto no art. 91 do Código Eleitoral. Nesse caso, rememoro que é facultado ao partido político ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível e tiver o seu registro indeferido, nos termos do art. 13 da Lei n.9.504/1997.Ante o exposto, conheço do recurso e a ele nego provimento, para manter hígida a sentença que julgou procedente o pedido formulado nas impugnações propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro, indeferindo, consequentemente, o pedido de registro de candidatura de Jairo Casara ao cargo de prefeito do Município de Vargem Bonita”

Informações Rádio Catarinense

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