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Tribunal de Justiça determina cumprimento de pena de condenado por tráfico de drogas

Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o início do cumprimento da pena de sete anos e três meses de prisão em regime inicialmente fechado por tráfico de drogas. A decisão é da Terceira Câmara Criminal.
De acordo com os autos do processo, os desembargadores ainda negaram o pedido feito pela defesa do réu para que fosse cumprida a pena em regime inicialmente semiaberto. O entendimento dos magistrados em função da reincidência o regime inicialmente fechado mostra-se corretamente aplicado pelo juiz de primeira instância.
O caso foi registrado no dia 6 de março de 2017 na estrada de acesso ao Município de Alto Bela Vista, porém em território ainda pertencente a Peritiba. As polícias Civil e Militar foram até a casa do acusado para retirar pertences pessoais da ex-companheira.
Ao chegar no local os policiais perceberam petrechos para fracionamento de drogas. Ao fazer a verificação mais detalhada foi localizada cocaína no imóvel e itens sem procedência, possivelmente trocado por droga. O suspeito disse que era usuário, porém não convenceu a justiça que manteve a sentença de primeira instância.
 

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