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TRF mantém suspensa comercialização da OESTEMANIA CAP na região

Concórdia – A Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira e a INVEST Capitalização Ltda. entraram com recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, requerendo a modificação da decisão liminar que suspendeu a comercialização do título de capitalização OESTEMANIA CAP, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Chapecó.
Os dois pedidos foram negados pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e a comercialização do OETEMANIA CAP segue proibida. Em sua decisão, o desembargador entendeu que “em síntese, o complexo mecanismo estruturado pela sociedade de capitalização de emissão de títulos de capitalização, de venda de certificados de contribuição, de realização de sorteios, parece não corresponder exatamente a nenhuma das modalidades de títulos de capitalização”.

“Aliás, não é possível se vislumbrar, na engenharia do plano de capitalização, de qual evento comercial promovido pela associação hospitalar (a subscritora dos títulos) a participação dos consumidores estaria sendo incentivada com os sorteios, a não ser dos próprios sorteios. Aparentemente, não há evento comercial a que se vincule a emissão dos títulos de capitalização, sendo visíveis apenas a comercialização das cartelas, a realização dos sorteios, e a utilização de parte dos recursos obtidos na ampliação das dependências e dos equipamentos hospitalares e no pagamento de parte de seu custeio”, completou o magistrado.

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