SC – Após levantar a suspeita sobre a existência de fraude junto ao sistema de emissão de notas de produtor rural em pequena cidade do meio oeste, uma servidora foi afastada do posto habitual de trabalho e realocada em um depósito de verduras.
Por conta do assédio moral sofrido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença que condenou o município ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão do dano moral suportado por mais de um ano.
Funcionária pública municipal no cargo de tributarista fiscal desde maio de 1994, a servidora levantou a suspeita sobre a existência de fraude no sistema, em 2014. Na teoria, a responsabilidade pelas irregularidades seria do prefeito e do secretário de agricultura.
Diante da situação, a funcionária pública foi afastada do seu posto de trabalho sem processo administrativo e realocada na antiga unidade de saúde da cidade, que era utilizado como depósito de verduras.
Em 2015, a servidora ajuizou ação de dano moral contra a municipalidade. Alegou que passou a sofrer ameaças e humilhações que culminaram com o seu afastamento arbitrário do cargo e relotada no antigo e abandonado prédio do posto municipal de saúde, no qual não desenvolvia qualquer atividade laboral.
Com a condenação, o município recorreu ao TJSC. Defendeu que não restou comprovado dano moral sofrido pela autora. Alegou que a servidora continuou a receber salário, mesmo após se negar a exercer suas funções. Asseverou que os depoimentos tomados em juízo falharam em demonstrar qualquer perseguição, uso de palavras ofensivas ou ameaças dirigidas a servidora, inexistente portanto dano moral a ser ressarcido.