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Veículos pesados devem obrigatoriamente utilizar o novo contorno viário em Seara

Seara – Desde setembro de 2023 está em vigência no município a Lei Nº 2.218, de 19 de julho de 2023. A Lei regulamenta a restrição quanto à circulação de ônibus e caminhões (acima de 10 toneladas) no município de Seara, na descida da SC-283 até a SC-155, sentido Rua Prefeito Theodoro Barbieri, em toda sua extensão e na descida do Contorno Viário, através da Rua Prefeito Etelvino Pedro Tumelero até a Rua Rico Garghetti, Bairro São João.

Como rota alternativa os veículos devem utilizar Contorno Rodoviário Oeste de Seara, no entroncamento da SC-283 (para Chapecó) e entroncamento acesso Sul de Seara, na SC-155.

Passado vários meses de orientação e adaptação a Polícia Militar esta intensificando a fiscalização objetivando o cumprimento da legislação e a preservação da ordem pública no local, uma vez que a referida via desagua no centro da cidade onde há um enorme fluxo de crianças, idosos e veículos de menor porte.

O descumprimento da norma causa um aumento significativo do risco de acidentes e quebra da ordem pública no local.

“Mesmo após um longo período de adaptação e sinalização adequada da via, muitas empresas e condutores estão ignorando completamente as normas de circulação. Esse é um local muito perigoso e com histórico de graves acidentes não podemos permitir que as vidas das pessoas sejam colocadas em risco, inclusive dos próprios motoristas que infringem a norma. Entre a vida humana e permitir um trajeto mais curto para otimizar tempo e recursos, devemos sempre escolher a vida!”

A polícia militar orienta que todos os veículos que chegam ao município “vindos de Chapecó e cidades vizinhas” devem transitar obrigatoriamente pelo contorno viário, acessando o centro do município e demais regiões pelo trevo da SC 155.

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