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Em julgamento rápido, homem é condenado a 2 anos e 8 meses por crime de furto

Concórdia – Um homem foi condenado ao cumprimento de 2 anos e 8 meses de cadeia por crime de furto praticado em estabelecimento comercial de Concórdia. A condenação veio pouco mais de um mês após os fatos. A ação criminosa ocorreu em 22 de março quando o réu praticou furto em uma loja e foi detido com os produtos do crime tentando revender. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, apresentou denúncia criminal contra o acusado pela prática do crime de furto qualificado.
Na sequência, a Vara Criminal de Concórdia, por meio do Juiz Substituto Guilherme Silva Pereima, proferiu sentença em audiência, na qual, acolhendo as provas produzidas pelo MP, condenou o acusado pelo crime de furto qualificado. O réu encontra-se preso desde a sua prisão em flagrante, na data dos fatos. Tanto o Ministério Público como a defesa renunciaram, em audiência, ao direito de recorrer, de modo que o condenado passará imediatamente ao cumprimento da pena fixada. A rápida condenação não é fato isolado na Vara Criminal de Concórdia, pois em abril deste ano houve condenação de dois acusados por crime de roubo cometido em fevereiro de 2018, ou seja, apenas 2 meses após os fatos.

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