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Acusado de abusar sexualmente jovem de 13 anos consegue provar sua inocência e absolvição é mantida

Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Quinta Câmara Criminal, julgou improcedente um recurso do Ministério Público de Concórdia e manteve a absolvição de um homem que foi absolvido por supostamente ter abusado sexualmente de uma jovem em Concórdia.
Os fatos foram registrados no ano de 2010, quando o rapaz, então com 22 anos, teria tirado proveitos sexuais da vítima com 13 anos. Eles mantinham um relacionamento afetuoso às escondidas. O Ministério Público buscava a condenação do homem, que acabou absolvido em primeira instância.
No recurso, os desembargadores entenderam que menor de idade teria consentido com o ato, tanto que ela mesmo havia procurado o homem para manter um relacionamento amoroso. Com base nisso, a absolvição foi mantida também na segunda instância.

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