SC – O Órgão Especial do TJ julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n. 4666/2010, de Canoinhas, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em logradouros públicos daquela cidade. A referida lei, de origem parlamentar, ainda impunha ao prefeito a obrigação de firmar convênio específico com a polícia militar para garantir seu cumprimento e coibir eventuais abusos.
A legislação foi considerada inconstitucional por dois motivos: ofensa ao princípio da separação dos poderes e restrição ao direito de liberdade individual.
O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, considerou que o texto representa indevida interferência em atos de gestão e administração do chefe do Executivo municipal, sem contar que atribui obrigações à polícia militar, subordinada em verdade ao governo do Estado. Disse ainda que não é proporcional nem razoável a lei que, a pretexto de garantir maior segurança, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos.
“[A lei] restringe o direito de liberdade individual, sobretudo porque a ingestão moderada de bebida alcoólica, além de ser lícita, é socialmente aceita e tolerada e […] o consumo excessivo é reprimido por dispositivos legais mais eficazes”, concluiu.
Eram considerados logradouros públicos, para efeitos da lei, praças, calçadões, calçadas, passagens, caminhos, ruas, avenidas, rodovias, áreas no entorno de campos de futebol e ginásio de esportes entre outros. A decisão foi unânime.
Em Concórdia uma Lei parecida também foi aprovada no último mandato pela Câmara de Vereadores de Concórdia.