SC – A liminar da Justiça Federal, que atendia a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), proibindo que enfermeiros fizessem requerimentos de exames e consultas na atenção primária está suspensa. A decisão, que vale até o julgamento do mérito do processo, foi tomada nesta quarta-feira pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que acatou o recurso que era contrário a liminar. A decisão foi assinada pelo desembargador federal Hilton Queiroz. A suspensão parcial da Portaria nº 2.488 de 2011, na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames.
“Liminarmente, seja determinada a suspensão da tutela provisória concedida pelo Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal tendo em vista a grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o imensurável efeito multiplicador, considerando-se a extrema plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida”, declarou o desembargador na decisão.
Quarta-feira foi o primeiro dia em que a proibição estava, oficialmente, valendo em todos os municípios de Santa Catarina. A decisão, no entanto, já havia sido assinada pela Justiça Federal em 27 de setembro. A confirmação da suspensão da liminar foi dada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SC), por meio de uma nota publicada no site.
Conforme o conselho, a decisão do TRF significa que “os enfermeiros voltam a fazer a solicitação de exames na rede de atenção básica em todo o país”. De acordo com a presidente do Coren/SC, Helga Regina Bresciani, a orientação que os profissionais voltem a executar suas atividades normalmente no Estado.
Leia a íntegra da decisão do TRF da 1ª Região
Nesta quarta-feira à noite o sindicato da categoria dos empregados da saúde, em Brasília, o SindSaúde, também se manifestou por nota, divulgando também o que seria a íntegra da decisão do TRF, assinada pelo desembargador federal Hilton Queiroz. No documento Queiroz cita que a suspensão da liminar é motivada “tendo em vista a grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa”.
A restrição também havia motivado o agendamento de uma audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa. Inicialmente o encontro foi marcado para o dia 31 de outubro. Ainda não há informação se o encontro será mantido após a suspensão da liminar. O objetivo dos parlamentares era debater com a classe médica e conselhos de enfermagem o impacto da restrição.
