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Justiça de Seara nega restituição de veículo aprendido com homem preso por tráfico

Plantão-Polícia-3-460x300Seara – O Juiz Douglas Cristian Fontana, da Comarca de Seara, negou nesta semana o pedido elaborado pela defesa de Genoir Ademir Doerzbacher, preso por tráfico de drogas em Seara, que solicitava a restituição de um veículo apreendido.
Trata-se do veículo TOYOTA/Corolla, ano/modelo2003/2004, com placas MDF 5109, o qual foi apreendido em função de investigações sobre o crime de tráfico em 05 de abril de 2017.
A defesa alegava que o veículo é de propriedade da companheira de Genoir e que foi adquirido mediante financiamento e pago com o salário dela.
Porém o Juiz Douglas Cristian Fontana negou o pedido. “Julgo improcedente o pedido formulado, haja vista que o bem estava sendo utilizado na prática de delitos”.
Conforme os autos do processo o acusado foi preso em ação da Polícia Civil de Seara em abril de 2017, em Caraíba. Durante as buscas realizadas com o apoio do canil da Polícia Militar de Concórdia, foi apreendido 1kg de maconha e 4 gramas de cocaína. O homem foi preso em flagrante. (Belos FM)

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