Concórdia – A Justiça absolveu duas pessoas acusadas de aplicar um golpe utilizando um falso comprovante de PIX para retirar mercadorias de um supermercado em Concórdia. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Eduardo Manhoso.
O caso ocorreu em abril de 2025. Segundo a denúncia do Ministério Público, os acusados teriam realizado um pedido de carnes por meio do WhatsApp do estabelecimento e apresentado um comprovante falso de transferência via PIX, no valor de R$ 1.638,77, para retirar os produtos. Posteriormente, o supermercado constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
Ao analisar o processo, o magistrado reconheceu que a materialidade do fato ficou comprovada. No entanto, entendeu que as provas produzidas durante a instrução não foram suficientes para demonstrar, além de dúvida razoável, que os réus foram os autores do crime.
Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu os dois acusados da imputação de estelionato.
A defesa dos réus foi realizada pelos advogados Leandro Bernardi e Jonathan Garda Vaz, que sustentaram a insuficiência de provas para a condenação. A sentença ainda é passível de recurso.




