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MPSC ingressa na Justiça com ação para garantir liberdade de aprender e de ensinar nas escolas catarinenses

SC – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça na tarde desta terça-feira (30/10) com uma ação contra a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo. A Ação Civil Pública com pedido de liminar visa a garantir o direito dos estudantes de escolas públicas e particulares do Estado e dos municípios à educação segundo os princípios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias. A medida judicial ocorre por causa da implementação pela deputada eleita de um serviço ilegal de controle político-ideológico da atividade docente.

Na ação, o Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, titular da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, requereu, entre outras medidas, que a Juíza da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital obrigue, de modo urgente, que a deputada eleita se abstenha de manter qualquer modalidade de serviço formal ou informal de controle ideológico das atividades dos professores e alunos das escolas públicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municípios.

Na inicial da ação, o representante do Ministério Público expôs que na segunda-feira (29/10), um dia depois do segundo turno das eleições para Presidente da República, a requerida divulgou, em uma conta de sua responsabilidade na rede social Facebook, um canal telefônico e de mensagens digitais de comunicação, sem qualquer amparo legal, estimulando os estudantes a enviarem vídeos das aulas de pretensos ¿professores doutrinadores.¿

O Promotor de Justiça sustenta, ainda, que a deputada estadual implantou um canal ilegal de recebimento delações informais, anônimas, objetivando impor um regime de medo nas salas de aula, o que não é permitido pela Constituição, uma vez que as crianças e adolescentes devem ser colocados a salvo de toda forma de exploração, crueldade e opressão. “O direito à crítica pode e deve ser exercido na escola, sem cerceamentos de opiniões políticas ou filosóficas.”

Foi formulado também pedido de tutela antecipada, pleiteando a expedição de ordem da Justiça para que as publicações feitas pela requerida sejam retiradas da rede e que o número do telefone celular indicado para recebimento de denúncias seja bloqueado.

O Promotor de Justiça requereu que, ao final do processo, sejam confirmados os pedidos liminares e que a responsável pela publicação seja condenada por danos morais coletivos, em montante calculado com base no número de seus seguidores no Facebook (71.515 seguidores aproximadamente, multiplicado por R$ 1.000,00), em virtude do potencial de compartilhamento de cada seguidor, valor este a ser destinado ao Fundo para Infância e Adolescência FIA.

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