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Justiça mantém pena de rapaz preso com 38 quilos de maconha em ônibus que seguia ao Rio Grande do Sul

SC – Um jovem flagrado com 38 quilos de maconha no oeste do Estado terá mesmo que cumprir pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, após julgamento de apelação pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Segundo os autos, a prisão do rapaz ocorreu em 10 de janeiro deste ano. Ele transportava a droga, embalada em tabletes e distribuída em duas bolsas de mão, em viagem que fazia entre Dourados, no Mato Grosso do Sul, e Carazinho, no Rio Grande do Sul.
No meio do caminho, contudo, em São Lourenço do Oeste, um comando da Polícia Rodoviária Federal interceptou o ônibus em que ele estava e revistou os passageiros. O extremo nervosismo com a situação chamou a atenção dos policiais e o flagrante foi consequência. Sua condenação ocorreu logo após em sentença prolatada na comarca local.
Em recurso ao TJ, o réu não contestou a materialidade nem a autoria do delito, apenas a dosimetria da pena. Pediu que fosse aplicada ao caso a atenuante conhecida por tráfico privilegiado. 
Segundo os desembargadores, no celular que o rapaz trazia consigo, por exemplo, a perícia constatou mensagens trocadas em que já se falava em novas viagens para adquirir mais drogas em Mato Grosso do Sul. Além disso, conforme depoimento do próprio réu, ele se envolveu num episódio em que foi incentivado ao arremessar celulares por sobre o muro de um presídio em Santa Maria, local de sua residência, em troca de vantagens financeiras.
A decisão da câmara foi unânime

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