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Estado tem cinco dias para adequar plano de regularização de estoques de medicamentos para intubação de pacientes com covid-19

SC – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que o Estado de Santa Catarina apresente um novo plano para garantir o abastecimento dos medicamentos essenciais para intubação de pacientes em estado grave com covid-19 e outras doenças. Para o Ministério Público, a medida liminar que determinou a apresentação do plano não foi integralmente atendida.
O promotor de Justiça Luciano Naschenweng, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, considerou incompleto o Plano de Contingência para enfrentamento ao desabastecimento de medicamentos proposto pelo Estado de Santa Catarina.
Para ele, o plano não atendeu à medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça que determinou sua apresentação, uma vez que o Estado deveria informar a situação atual do estoque dos medicamentos em todos os hospitais de referência, a média de consumo diário e a prospecção da quantidade necessária dos medicamentos para atender a rede pelo período de 90 dias. Nenhum destes pontos foi cumprido.
Diante da manifestação, a Justiça determinou que o plano seja refeito. O prazo dado pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública para a apresentação de um novo estudo, que contemple todos os itens exigidos na medida liminar, é de cinco dias. Findo o prazo, o processo é novamente encaminhado ao Ministério Público para manifestar-se quanto ao cumprimento efetivo da medida liminar e depois retorna para o Juiz, que pode concordar ou não com a avaliação ministerial.

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