Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que a Justiça Criminal da Comarca de Concórdia dê prosseguimento a um processo onde o réu foi absolvido por furtar um desodorante avaliado em R$ 15,00. O Ministério Público entrou com recurso pedindo para que a Justiça reforme a sentença a fim de seja dado encaminhamento no processo e a condenação do acusado.
O réu em questão teria furtado o desodorante em uma farmácia na área central da cidade. A Justiça Criminal entendeu que o fato é inexpressivo e reconheceu o princípio da insignificância. Por esse motivo, o réu foi absolvido. Com o julgamento do recurso, foi determinado que o processo tenha seu andamento normal pelo crime de furto. Nos próximos dias haverá novos desdobramento do caso.
Tribunal de Justiça manda reabrir processo de homem que foi absolvido por furto de desodorante em Concórdia
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