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Novo decreto de enfrentamento da Covid-19 em Concórdia mantém parques e praças fechados

Concórdia – Após mais reunião realizada com a Força Tarefa de Enfrentamento à Covid-19 a Administração Municipal de Concórdia divulgou novo decreto que tem vigência até a próxima sexta-feira, dia 30.
O documento não traz novidades, apenas mantém o que já estava estabelecido, como por exemplo, os parques e praças que vão permanecer fechados, sendo proibida a permanência ou aglomeração de pessoas em qualquer horário.
Também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas (ruas, praças, passeios, canteiros, estacionamentos, entre outros).
Os estabelecimentos de comercialização de gêneros alimentícios que se enquadram no conceito de supermercados, fruteiras, mini mercados e afins terão que intensificar as seguintes medidas:
I – proceder à higienização dos caixas, carrinhos, cestas e utensílios necessários para a utilização das compras, posteriormente ao uso dos consumidores;
II – assegurar que permaneçam no interior do estabelecimento quantidade segura de usuários para evitar aglomerações e proximidade, com o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, restringindo a entrada quando necessário;
III – havendo restrição de acesso, deverão ser organizadas filas seguras, preferencialmente em local arejado, com acesso a álcool em gel 70% e com o espaçamento adequado entre os usuários;
IV – impedir o acesso de usuários ao interior do estabelecimento sem o uso adequado de máscaras, fiscalizando a sua utilização durante a realização das compras;
V – assegurar que os usuários utilizem álcool em gel 70% antes de ingressarem no estabelecimento;
VI – manter, preferencialmente, ventilação natural nos ambientes fechados;
VII – manter profissionais responsáveis pela fiscalização e o controle das medidas impostas;
VIII – supermercados deverão realizar o monitoramento da temperatura corporal dos usuários, impedindo o acesso daqueles que apresentarem alterações acima de 37,8ºC e recomendando que busquem atendimento médico;
IX – proibir o consumo de alimentos e bebidas no seu interior, bem como o autoatendimento de produtos não embalados, prontos para consumo, com exceção de hortifrútis.
Art. 3º Ficam expressamente suspenso o funcionamento e/ou realização de:
I – atividades esportivas e recreativas com contato físico;
II – eventos e competições esportivas de caráter amador;
III – confraternizações familiares em residências, sítios, campings e áreas comuns de condomínios, em que se constate a presença de pessoas não pertencentes ao núcleo familiar residente no local;
Já o comércio de alimentos e bebidas após às 22h, somente permitido o atendimento por meio de delivery, com portas fechadas.

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