Peritiba – A Justiça da Comarca de Concórdia julgou improcedente nessa segunda-feira, dia 21, uma ação civil pública que pedia a condenação de um ex-prefeito de Peritiba e mais dois proprietários de uma empresa que teria supostamente armazenado couro de forma irregular no Município.
Conforme os autos do processo, a empresa firmou contrato em comodato com a Prefeitura de Peritiba para utilizar o espaço visando dar destino ao couro recolhido. A empresa iniciou as atividades no Município em 2006, mas no ano seguinte fez um acordo com a Promotoria Pública visando adequar os espaços para dar a destinação correta dos resíduos por suposto dano ambiental.
Na decisão a Justiça de Concórdia reiterou que o auto de constatação da Polícia Militar Ambiental reforçou que os resíduos estavam no solo a céu aberto, porém não informou se havia degradação ambiental.
Por isso, entende o judiciário que não se tem nos autos elementos para comprovar efetivamente o dano possivelmente ambiental. Por isso, a Justiça julgou a ação improcedente. Por ser uma decisão de primeira instância ainda cabe recurso junto ao Tribunal em Florianópolis.
“Ao caso concreto, constata-se que não ficaram demonstrados os prejuízos ambientais ou urbanísticos à coletividade decorrentes dos fatos aqui analisados”, decidiu o magistrado.
