Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia negou um pedido de tutela de urgência para tramitação de uma ação anulatória visando a retomada do funcionamento de um estabelecimento comercial interditado pela Prefeitura com apoio da Polícia Militar no centro do Município.
A demanda judicial foi protocolada na semana passada, porém o juiz de plantão determinou que as partes voltem a se manifestar no processo com suas respectivas defesas em algumas semanas. Com isso, a discussão para análise do mérito deve ocorrer somente a partir do retorno do recesso forense.
A ação anulatória ajuizada é contra a Prefeitura de Concórdia e pede autorização para retomar as atividades, após a interdição do local por desrespeitar o horário de funcionamento, conforme Lei Municipal. As lojas de conveniência podem trabalhar até às 2h da madrugada.
O empresário afirma na ação que no dia 19 de dezembro foi surpreendido pela interdição da empresa e a suspensão do seu Cadastro Fiscal Econômico Municipal, além do cancelamento do Alvará Provisório. Alegou na ação ainda que o Município impossibilitou a sua ampla defesa e e lhe causou graves prejuízos.
Em análise preliminar, a Justiça diz no despacho que “o ato administrativo obedeceu a legalidade administrativa. Ainda descreve nos autos que partiu da Polícia Militar a imediata cassação da licença de funcionamento devido “a quebra da ordem pública, desrespeito à legislação e desatenção e descaso para com o agente fiscalizador”.
