Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente o recurso de um homem que foi condenado em primeira instância ao cumprimento de 1 ano e 2 meses de reclusão no regime semiaberto pelo crime de furto.
O caso aconteceu em 2018 quando o denunciado teria sido flagrado com um Fiat/Uno furtado. Na ação, a justiça não conseguiu apurar se o crime foi praticado em Concórdia ou Chapecó. Mesmo assim, o homem foi condenado, mas pôde recorrer da sentença em liberdade.