Concórdia – Um homem foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por porte ilegal de munições em Irani, crime ocorrido em 22 de julho de 2019. A pena, no entanto, foi substituída por medidas restritivas de direitos e pagamento de multa.
Na ocasião, por volta das 21h05min, o condenado foi flagrado na Avenida Governador Ivo Silveira, transportando no veículo nove munições intactas e quatro munições deflagradas de calibre .28, sem autorização legal e em desacordo com as regulamentações.
A decisão judicial considerou a demonstração de ofensa à segurança pública e ao sistema de armas, penalizando o acusado com restrições que substituem a reclusão, em conformidade com a legislação para crimes dessa natureza.
