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STJ concede prisão domiciliar a mulher condenada por tráfico de drogas em Concórdia

Concórdia – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à prisão domiciliar para uma mulher condenada a oito anos de reclusão por tráfico e associação para o tráfico de drogas em Concórdia. A informação foi confirmada pelo advogado Jean Kruse.

A medida foi concedida pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, com base no Código de Processo Penal, que permite a substituição da prisão por domiciliar para mulheres responsáveis por filhos menores de 12 anos. No processo, a defesa comprovou que a ré é mãe de uma criança nessa faixa etária.

O juiz de primeiro grau será responsável por fixar as condições da custódia domiciliar e orientar a apenada, que poderá perder o direito caso descumpra as regras ou volte a cometer crimes.

A mulher foi condenada junto com o companheiro em março deste ano. Segundo a sentença, o casal mantinha uma associação criminosa voltada ao tráfico de cocaína, maconha e ecstasy em Concórdia e Irani, inclusive com vínculos com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

As investigações apontaram que eles utilizavam a própria residência, no Bairro dos Estados, como ponto de venda de drogas. No cumprimento de um mandado de busca e apreensão, a polícia apreendeu porções de cocaína, anotações relacionadas à facção criminosa e aparelhos celulares usados nas negociações.

Apesar da decisão favorável no STJ, a mulher continuará cumprindo pena, mas agora em regime domiciliar.

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