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Acusado de comprar motocicleta furtada tem pena mantida e TJ determina cumprimento de pena

Irani – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância e determinou o imediato cumprimento da pena a um homem de Irani que foi condenado pelo crime de adulteração do sinal identificador de veículo.
Conforme os autos do processo, o acusado foi surpreendido pela Polícia na posse de uma motocicleta com registro de furto em Passo Fundo, sendo que a moto estava com placa de Irani. Conforme apurado pelo Ministério Público, ele teria comprado a moto mesmo sabendo das irregularidades.
A denúncia foi julgada procedente e o réu condenado a 4 anos de cadeia, pena que foi substituída. O acusado recorreu sob o argumento de que não haviam provas suficientes para a condenação. Os desembargadores entenderam que a condenação foi justa e por isso a pena foi mantida.

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