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Acusado de matar ex-companheira a facadas e golpes de pedra é condenado a 27 anos de reclusão

Videira – Em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Videira, os jurados acataram a tese do Ministério Público e condenaram um homem por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

Preso em flagrante desde a data do crime, dia 29 de agosto de 2022, Leomar Nunes de Lima teve negado o direito de recorrer em liberdade e permaneceu preso preventivamente. Ele foi sentenciado a 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Entenda o caso

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) descreveu na denúncia que, na segunda-feira do dia 29 de agosto de 2022, por volta das 7h15min, na casa onde a vítima morava em Videira/SC, Leomar Nunes de Lima, em contexto de violência doméstica e familiar, matou sua ex-companheira Camila Corrêa.

A ação penal prossegue narrando que Leomar recusava-se a aceitar o término recente do relacionamento com a vítima e, imbuído do sentimento de posse, desferiu 9 facadas na ex-companheira Camila e, na sequência, golpeou-a na cabeça com uma pedra.

Após o crime, Leomar tentou cortar o próprio pescoço e, em seguida, se atirou em frente a um carro. Ele foi preso em flagrante.

Qualificadoras

O Conselho de Sentença entendeu, assim como sustentado pelo Promotor de Justiça Antonio Junior Brigatti Nascimento, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira, que o réu agiu por motivo torpe, pois não aceitava o fim do relacionamento com a vítima.

Além disso, realizou o crime com emprego de meio cruel diante dos inúmeros golpes de faca e de pedra, e mediante recurso que dificultou a defesa de Camila, atacando-a pelas costas e sem prévia indicação de agressividade, ele agiu de forma repentina enquanto ela estava desarmada.

Os jurados concordaram, ainda, que o acusado praticou o crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, na forma da Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006) e, portanto, reconheceram a qualificadora do feminicídio.

 

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