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Acusado pela morte de irmãos no interior de Piratuba tem condenação mantida pelo STJ

Capinzal – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo em recurso especial apresentado pela defesa de Ivo Inocenti, contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não admitiu recurso especial que visava a anulação do júri popular que condenou o agricultor por dois homicídios e uma tentativa de homicídio. A defesa argumentou que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. Alega ainda que o agricultor teria agido em legítima defesa e que houve suposta fragilidade de
provas por parte da acusação. Reforçou que os irmãos portavam facões na cintura e teriam investido contra o agricultor que trabalhava numa roça de cana, e por isso pleiteava a anulação do julgamento.
No dia dos fatos Inocenti estaria com o revólver calibre 32 na parte da frente da cintura. Os irmãos, acompanhados do amigo, teriam ido ao local onde o agricultor estava após ficarem sabendo que o réu, supostamente, teria agredido a mãe dos irmãos.
Da pena, o Tribunal de Justiça tirou dois anos pela prescrição do porte ilegal de arma de fogo, ficando em 20 anos. O assistente de acusação requereu a prisão do réu baseado no entendimento do STF de que o cumprimento da pena possa se dar após condenação em segunda instância.
Mesmo pedido foi ingressado pelo Ministério Público. A defesa do réu recorreu. No entanto, o agravo não prosperou e a decisão da corte deverá ser encaminhada ao fórum da comarca de Capinzal. O feito transitou em julgado para a defesa, ou seja, não
cabe mais recurso.
Ivo Inocenti foi condenado em júri popular realizado na Câmara de Vereadores de Capinzal em 17 de abril de 2015 à pena de 22 anos de reclusão. O duplo homicídio ocorreu em 2004 no interior de Piratuba. Ivo foi condenado pela morte dos irmãos Fábio e Fernando Machado, de 22 e de 17 anos, assassinados a tiros na localidade de Zonalta, interior de Piratuba. Um adolescente de 17 anos que acompanhava as vítimas também foi baleado, mas acabou sobrevivendo. O crime teria sido motivado por uma disputa de terras. Ele terá que cumprir 16 anos por homicídio qualificado e 4 anos por tentativa de homicídio. Ivo Inocenti teve o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, baseado no entendimento do STF, poderá haver o efetivo cumprimento da pena. (Michel Teixeira)
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